SERVIÇOS

GOLDEN VISA

O Golden Visa é uma autorização de residência (Autorização de Residência) emitida em condições preferenciais aos participantes de um programa estatal.

 

Transferência de capital num montante igual ou superior a 1.500.000 euros
Um montante igual ou superior a 1.500.000 euros;

Compra de bens imóveis não residenciais com um valor
Comprar bens imóveis não residenciais de valor igual ou superior a 500 000 euros

 

A compra de imóveis residenciais de valor igual ou superior a 500.000 euros em zonas de baixa densidade, nos Açores e na Madeira;


A compra de uma habitação construída há mais de 30 anos por um valor igual ou superior a 350.000 euros ou a compra de uma habitação numa área sujeita ao programa de renovação pública em regiões de baixa densidade populacional, os Açores e a Madeira;

 

Transferência de capital de 500.000 euros ou mais para a criação de uma empresa com sede em Portugal e a criação de 5 empregos permanentes.

 

Criação de pelo menos 10 postos de trabalho;

Transferência de capital igual ou superior a 250 mil euros para investir na produção artística ou para apoiar a arte para a preservação do património nacional;

 

Transferência de capital igual ou superior a 500 mil euros para investir em actividades de investigação levadas a cabo por instituições de investigação públicas ou privadas;

 

Transferência de capital igual ou superior a 500 mil euros para a compra de unidades de fundos de investimento ou fundos de capital de risco destinados à capitalização de uma empresa;

 

 

Quem não é elegível para o programa Golden Visa?
Os cidadãos portugueses, da UE e da EEE não são elegíveis para o programa ARI / Visto de Ouro.


Quem é elegível para o visto Golden e como é que o obtenho?
Cidadãos residentes fora da União Europeia que estejam a investir como pessoa privada ou através de uma empresa estabelecida em Portugal (outro Estado da UE):

  •   China
  •   Rússia
  •   Brasil
  •   África do Sul e outros países.

Os nossos advogados parceiros acompanham o processo de obtenção de uma autorização de residência, desde as consultas iniciais até à apresentação de documentos de cidadania (após seis anos de autorização de residência, é elegível para requerer a cidadania portuguesa).

  • Viver e trabalhar em Portugal;
  • Para entrar livremente em Portugal e no espaço Schengen sem visto;
  • Não ter de estar sempre em Portugal, apenas passar pelo menos 7 dias no primeiro ano e pelo menos 14 dias nos anos seguintes;
  • Viajar sem restrições para 28 países Schengen;
  • As crianças e os pais também terão direito aos mesmos benefícios que você;
  • Junte-se aos membros da família ao programa Golden Visa - ao abrigo do "programa de reunião familiar";
  • Requerer a cidadania portuguesa após apenas seis anos, em conformidade com as disposições legais em vigor;
  • Ter uma segunda residência num país seguro e estável;
  • Abrir novas oportunidades para si e para a sua família.

OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA GOLDEN VISA 

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Av. 25 de Abril, 1011B
2750-512, Cascais, Portugal

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