SERVIÇOS
GOLDEN VISA
O Golden Visa é uma autorização de residência (Autorização de Residência) emitida em condições preferenciais aos participantes de um programa estatal.
Transferência de capital num montante igual ou superior a 1.500.000 euros
Um montante igual ou superior a 1.500.000 euros;
Compra de bens imóveis não residenciais com um valor
Comprar bens imóveis não residenciais de valor igual ou superior a 500 000 euros
A compra de imóveis residenciais de valor igual ou superior a 500.000 euros em zonas de baixa densidade, nos Açores e na Madeira;
A compra de uma habitação construída há mais de 30 anos por um valor igual ou superior a 350.000 euros ou a compra de uma habitação numa área sujeita ao programa de renovação pública em regiões de baixa densidade populacional, os Açores e a Madeira;
Transferência de capital de 500.000 euros ou mais para a criação de uma empresa com sede em Portugal e a criação de 5 empregos permanentes.
Criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
Transferência de capital igual ou superior a 250 mil euros para investir na produção artística ou para apoiar a arte para a preservação do património nacional;
Transferência de capital igual ou superior a 500 mil euros para investir em actividades de investigação levadas a cabo por instituições de investigação públicas ou privadas;
Transferência de capital igual ou superior a 500 mil euros para a compra de unidades de fundos de investimento ou fundos de capital de risco destinados à capitalização de uma empresa;
Quem não é elegível para o programa Golden Visa?
Os cidadãos portugueses, da UE e da EEE não são elegíveis para o programa ARI / Visto de Ouro.
Quem é elegível para o visto Golden e como é que o obtenho?
Cidadãos residentes fora da União Europeia que estejam a investir como pessoa privada ou através de uma empresa estabelecida em Portugal (outro Estado da UE):
Os nossos advogados parceiros acompanham o processo de obtenção de uma autorização de residência, desde as consultas iniciais até à apresentação de documentos de cidadania (após seis anos de autorização de residência, é elegível para requerer a cidadania portuguesa).
OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA GOLDEN VISA
AINDA TEM DÚVIDAS?